TJPB - 0801212-37.2020.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 12:12
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 12:12
Declarada incompetência
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06/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:55
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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06/02/2025 20:17
Determinada diligência
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27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:05
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801212-37.2020.8.15.0581 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 83064052. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
08/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:14
Nomeado perito
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04/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2023 08:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:21
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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21/06/2021 10:55
Conclusos para decisão
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19/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2021 07:48
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 13:20
Conclusos para despacho
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18/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
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17/04/2020 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 01:11
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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