TJPB - 0824259-29.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO VAZ RIBEIRO DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824259-29.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69, "Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o".
No caso em apreço, na medida em o ITAU UNIBANCO S.A comprovou que o veículo bloqueado por este juízo (de placa RLS-0B04) foi objeto de compra financiada (com alienação fiduciária) pelo réu BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO, conforme vasta documentação comprobatória acostada à petição de ID Num. 90857275, verifico que tal bem não deve ser objeto de bloqueio judicial nesta demanda, em razão da disposição contida no artigo acima citado.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo de placa RLS-0B04.
Segue, em anexo, comprovante de desbloqueio do veículo de placa RLS-0B04, via Sistema RENAJUD.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, bem ainda para, no prazo comum de 10(Dez) dias, ESPECIFICAREM as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as concretamente.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
08/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:46
Deferido o pedido de
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08/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 07:56
Mandado devolvido para redistribuição
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27/06/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCELA DE SOUZA RIBEIRO ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de EMILENE MARILIA LIMA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FIJI HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de informação
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21/03/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO VAZ RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *03.***.*67-91 (AUTOR).
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12/03/2024 00:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 00:15
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO VAZ RIBEIRO DE ARAUJO (*03.***.*67-91).
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17/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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