TJPB - 0800837-57.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:16
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800837-57.2024.8.15.0561 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MOACIR VIANA DE FREITAS FILHO, MAGNA LENE PINHEIRO DE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: GLEDSTON MACHADO VIANA - PB10310 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE sucessivamente as partes para se manifestarem e requestarem, no prazo de 15 dias, o que lhes for de interesse e necessário, sob pena de preclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800837-57.2024.8.15.0561 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MOACIR VIANA DE FREITAS FILHO, MAGNA LENE PINHEIRO DE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: GLEDSTON MACHADO VIANA - PB10310 Advogado do(a) EMBARGANTE: GLEDSTON MACHADO VIANA - PB10310 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam.
Diante dos indícios de que a parte promovente pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais, ela deve provar que não possui condições de pagá-las integralmente ou em parcelas (TJPB, 4ª Câmara Cível, Apelação n.0090609-32.2012.815.2001, Rel.
Des.
João Alves da Silva, DJe 13/02/2019).
Com o Novo Código de Processo Civil, é possível a redução das custas processuais, o seu parcelamento ou a gratuidade apenas de alguns atos (art. 98, §5º, CPC).
Isto denota que a gratuidade da justiça somente será deferida integralmente se comprovada a extrema hipossuficiência.
Nos demais casos, elas serão parceladas ou reduzidas.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO que a parte promovente comprove que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, juntando, em quinze dias úteis, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados, simulação do valor das custas processuais e outros documentos que entender relevante; ou que ou recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
INTIME-SE pelo DJe a parte autora por meio do seu advogado; se representada pela Defensoria Pública, pelo PJe.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
08/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:33
Outras Decisões
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05/11/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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