TJPB - 0870571-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 12:42 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            29/05/2025 22:49 Juntada de Ofício 
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                                            20/05/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 09:11 Juntada de Petição de cota 
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                                            09/05/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 12:39 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            08/05/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 12:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2025 12:55 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            01/05/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 10:36 Determinada diligência 
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                                            29/04/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 09:36 Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 09:36 Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 16:36 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 13:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 13:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação C E R T I D Ã O CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 20/05/2025, pelas 13 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a) LUANNA POLARI LEITÃO, conforme determinado nos autos, procedendo-se com as devidas intimações, com urgência, se necessário.
 
 O referido é verdade, dou fé.
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                                            07/04/2025 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2025 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 11:17 Determinada diligência 
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                                            24/03/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 18:48 Decorrido prazo de ELBA MARIA DE MEDEIROS COSTA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 09:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2025 09:55 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            05/02/2025 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2025 07:58 Determinada diligência 
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                                            30/01/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
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                                            16/12/2024 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 15:03 Determinada diligência 
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                                            13/12/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 00:46 Decorrido prazo de SILVANA MEDEIROS MAIA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 19:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2024 19:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curadora provisória.
 
 Cite-se o(a) interditando(a) , advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
 
 O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A): SE ELA ESTÁ SENDO BEM CUIDADA; SE ELA POSSUI BENEFÍCIO; SE O LOCAL EM QUE ELA SE ENCONTRA É LIMPO.
 
 Custas pagas.
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                                            12/11/2024 10:19 Juntada de Termo de Curatela Provisório 
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                                            12/11/2024 09:27 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2024 09:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 11:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 11:28 Determinada diligência 
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                                            05/11/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 16:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/11/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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