TJPB - 0803646-56.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803646-56.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra associação investigada no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e a CGU para desarticular este esquema de descontos irregulares que causou prejuízos nos benefícios recebidos por segurados do INSS.
No bojo da operação os ativos ainda existentes das associações envolvidas foram bloqueados, o que vem ocasionando a frustração das execuções individuais em dezenas de processos semelhantes contra o mesmo devedor, o que sugere que eventual execução deverá ser perseguida contra o INSS em regresso ou mesmo através de alguma massa falida a ser criada no processo criminal.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 8 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:41
Expedição de Carta.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803646-56.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 30 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:47
Outras Decisões
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30/06/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 05:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:15
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 00:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 09:20
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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17/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GOMES ALVES - CPF: *81.***.*05-68 (AUTOR).
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16/10/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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