TJPB - 0865564-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 20:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2025 04:56
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS KRUSE em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:47
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:24
Recebidos os autos.
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07/02/2025 21:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865564-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/11/2024 14:59.
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28/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:53
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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27/11/2024 22:53
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865564-70.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.
De outra senda, ouça-se a parte suplicada, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de tutela provisória, sem prejuízo do oferecimento, no momento próprio, da respectiva peça contestatória, isto a título de justificação, a teor do art. 300, § 2º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO - CPF: *99.***.*27-08 (AUTOR).
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11/10/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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