TJPB - 0871133-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 19:19
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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28/11/2024 03:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de informação
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13/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871133-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR MEDITERRANEO Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA AMELIA VANDERLEI DANTAS SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Ação de execução de título extrajudicial em que tanto a parte exequente quanto a executada possuem endereço em localidade (Cabedelo-PB), que pertence a jurisdição diversa desta, de sorte que este juízo não é competente para a análise da causa, impondo-se o reconhecimento da incompetência territorial, de ofício nos moldes do Enunciado nº 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, com arrimo art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 16:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:21
Determinada a citação de MARIA AMELIA VANDERLEI DANTAS - CPF: *09.***.*80-06 (EXECUTADO)
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07/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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