TJPB - 0802096-03.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE PROMOVIDA PARA PAGAR AS CUSTAS FINAIS, EM CINCO DIAS. -
21/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:00
Juntada de cálculos
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO AS PARTES PARA INDICAREM DADOS BANCÁRIOS E VALORES RESPECTIVOS DE PARTES E PATRONOS, PARA CONFECÇÃO DE ALVARÁS, EM CINCO DIAS.
NO MESMO PRAZO, INTIMO O PROMOVIDO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. -
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de EVANDRO SILVA DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de EDGLEDSON MEDEIROS HENRIQUES DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 02:20
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802096-03.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Intime-se o promovido para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802096-03.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Intime-se o promovido para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
09/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802096-03.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 15 de maio de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
30/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:04
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:37
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
31/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802096-03.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 11 de dezembro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802096-03.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 12 de novembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA - CPF: *20.***.*27-80 (AUTOR).
-
10/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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