TJPB - 0800449-16.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800449-16.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR(S): Nome: FRANCISCA DE ALMEIDA Endereço: Rua 07 de Setembro, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA - PB30797, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 28 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
28/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 21:08
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 19:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:48
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800449-16.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: FRANCISCA DE ALMEIDA Endereço: Rua 07 de Setembro, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA - PB30797, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a apelação na forma do art. 1.012 do CPC.
Foi oferecida a oportunidade para apresentação de contrarrazões.
Remeta-se à instância superior para julgamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 10 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
10/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 20:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:23
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:37
Determinada diligência
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09/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 20:28
Conclusos para despacho
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06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 22:49
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:16
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 14:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2023 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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