TJPB - 0807628-81.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 01:01 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:02 Outras Decisões 
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                                            28/03/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 02:34 Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CORDEIRO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 11:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/03/2025 19:38 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            18/03/2025 19:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 10:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 09:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/02/2025 22:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 18:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 05:12 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/01/2025 06:19 Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CORDEIRO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 10:21 Expedição de Carta. 
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                                            26/11/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 10:27 Determinada a citação de MBC ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-37 (REU) 
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                                            26/11/2024 10:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDES CORDEIRO - CPF: *89.***.*90-44 (AUTOR). 
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                                            26/11/2024 10:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 08:25 Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            23/11/2024 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 20:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/11/2024 00:39 Publicado Decisão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Processo n. 0807628-81.2024.8.15.2003; TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135); [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES CORDEIRO.
 
 REQUERIDO: MBC ASSESSORIA LTDA.
 
 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica.
 
 Razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
 
 A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
 
 Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
 
 Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
 
 Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
 
 Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
 
 Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
 
 DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
 
 Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
 
 Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
 
 Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
 
 Publicada eletronicamente.
 
 Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
 
 João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.
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                                            12/11/2024 12:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/11/2024 17:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/11/2024 10:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/11/2024 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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