TJPB - 0835491-33.2015.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO RAPOSO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835491-33.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:43
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2020 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2020 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2020 18:11
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2020 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2020 01:25
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO RAPOSO em 28/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 18:45
Conclusos para despacho
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09/12/2019 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2019 23:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 15:39
Conclusos para julgamento
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25/10/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 04/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/04/2018 14:58
Conclusos para despacho
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19/04/2018 14:58
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2018 11:17
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2018 13:46
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2017 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2017 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2017 11:31
Audiência conciliação realizada para 15/12/2017 11:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/12/2017 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 01/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 11:01
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2017 11:01
Audiência conciliação designada para 15/12/2017 11:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/11/2017 10:48
Recebidos os autos.
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14/11/2017 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/10/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2016 13:00
Conclusos para despacho
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19/08/2016 12:59
Juntada de Certidão
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15/04/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2016 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2016 15:59
Conclusos para despacho
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28/01/2016 15:58
Juntada de Certidão
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10/12/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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