TJPB - 0835293-06.2020.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:21
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 14:16
Expedição de Edital.
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30/06/2025 23:46
Determinada a citação de DEBORA GOMES NEGROMONTE - CPF: *35.***.*49-69 (EXECUTADO)
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30/06/2025 23:46
Deferido o pedido de
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26/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835293-06.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com a fixação de honorários advocatícios a serem pagos pela executada e a citação desta última por meio de edital.
Analisando o feito, verifico que, em virtude do inadimplemento da obrigação de pagamento da dívida, a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução se apresenta como medida adequada, conforme o artigo 62 da Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a matéria.
A conversão pleiteada é possível, pois já restaram demonstrados os requisitos necessários para a execução da dívida, com o inadimplemento da parte executada.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a natureza da demanda, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado, a serem pagos pela parte executada, conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil, levando-se em conta a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte autora e o tempo necessário para a tramitação do feito.
Quanto à citação da parte executada, tendo em vista a tentativa frustrada de localizá-la por meios convencionais, JULGO PROCEDENTE o pedido de citação por meio de edital, nos termos do artigo 256, § 1º, do Código de Processo Civil, com a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, tudo certificado nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, V, CPC).
Intime-se a parte autora para providenciar o cumprimento das formalidades para a citação por edital, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira Juiz de Direito -
12/02/2025 12:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2025 09:37
Deferido o pedido de
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16/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande 0835293-06.2020.8.15.0001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: DEBORA GOMES NEGROMONTE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID 102546483.
Campina Grande-PB, 12 de novembro de 2024.
MAJORIER LINO GURJAO Técnico Judiciário -
12/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:22
Deferido o pedido de
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13/09/2024 07:29
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:39
Juntada de Carta precatória
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24/05/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 09:00
Juntada de Ofício
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29/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:47
Juntada de informação
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21/01/2024 18:32
Juntada de Ofício
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31/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:48
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 09:26
Juntada de informação
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29/05/2023 08:32
Juntada de Ofício
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16/05/2023 13:23
Juntada de informação
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03/05/2023 11:42
Juntada de Ofício
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13/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:43
Juntada de Carta precatória
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17/05/2022 11:47
Deferido o pedido de
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10/03/2022 16:00
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:16
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 17:48
Juntada de devolução de mandado
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28/07/2021 08:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
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22/04/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 23:45
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
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07/01/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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