TJPB - 0861106-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:29
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0861106-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO FELIPE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA - SP478803 REU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida, como requerido, com prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob as penas da Lei.
Comprovado o cumprimento, certifique-se e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:16
Determinado o arquivamento
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30/08/2025 14:16
Determinada diligência
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29/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 22:05
Processo Desarquivado
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25/08/2025 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0861106-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO FELIPE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA - SP478803 REU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos (ID. 115422149).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, HOMOLOGO a acordo firmado entre as partes, de modo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, diante da natureza desta decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 08:38
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:09
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 21:09
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:20
Determinada diligência
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11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de SEVERINO FELIPE DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861106-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO FELIPE DA SILVA (*57.***.*79-30).
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14/10/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FELIPE DA SILVA - CPF: *57.***.*79-30 (AUTOR).
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20/09/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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