TJPB - 0806134-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:55
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 07:15
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 21:01
Deferido o pedido de
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29/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806134-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se para pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:21
Classe retificada de ENTREGA VOLUNTÁRIA (15140) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2024 08:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para ENTREGA VOLUNTÁRIA (15140)
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14/11/2024 08:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/09/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 23:01
Outras Decisões
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28/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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28/09/2024 14:50
Processo Desarquivado
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 17:00
Conclusos para despacho
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26/02/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 20:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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26/02/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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