TJPB - 0870314-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO LAURIA JUNIOR - CPF: *21.***.*08-90 (AUTOR).
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16/06/2025 14:37
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO LAURIA JUNIOR - CPF: *21.***.*08-90 (AUTOR)
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05/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:07
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:44
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:44
Deferido o pedido de
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28/02/2025 06:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870314-18.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração, nos moldes definidos na legislação processual civil, sob pena de restar configurado o defeito de representação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo, juntar ao processo comprovante de residência . 3 - Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Declara-se professor, porém deixa de jutar aos autos comprovante de renda e de despesas.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar declaração de hipossuficiência financeira, comprovante de renda e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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