TJPB - 0800313-80.2021.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:05
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800313-80.2021.8.15.0071 AUTOR: SILVANA RIBEIRO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O cerne da discussão destes autos reside em apurar a existência de débitos indevidos na conta vinculada ao PASEP da parte autora, assim como a incidência dos corretos índices de correção e juros remuneratórios.
Com efeito, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais REsp 2.162.222/PE, REsp 2.162.223/PE, REsp 2.162.198/PE e REsp 2.162.323/PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo rito dos repetitivos, para “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Na oportunidade, determinou-se a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria: 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Em sendo este o caso dos autos e diante do efeito vinculante do julgamento a ser proferido, determino a suspensão destes autos, aguardando-se em arquivo provisório, seja o juízo comunicado, inclusive pelo interessado, sobre o resultado do julgamento dos Recursos Especiais REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE (Tema Repetitivo1300 do STJ).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinaturas eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
25/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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13/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800313-80.2021.8.15.0071 AUTOR: SILVANA RIBEIRO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Em relação ao laudo pericial apresentado pelo expert (ID 108877314), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas manifestações.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 08:51
Juntada de Alvará
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07/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800313-80.2021.8.15.0071 AUTOR: SILVANA RIBEIRO DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime novamente o banco demandado para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.517,20 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de perder a oportunidade de produzir a prova pericial, nos termos do artigo 400, I, do Código de Processo Civil, com o prosseguimento do feito com as provas constantes nos autos.
AREIA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito -
16/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 16:33
Nomeado perito
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23/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ERIKA WANDRESSA MEDEIROS DELGADO RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 16:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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04/11/2023 16:58
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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11/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/05/2021 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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