TJPB - 0807882-30.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807882-30.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bem de Família, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ADRIANA CARLA CALDAS SANTOS GIBSON, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA LUANA SANTOS GIBSON - RN15462 Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA LUANA SANTOS GIBSON - RN15462 EXECUTADO: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON CABRAL DE MENEZES - PE24155 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/11/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 10:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:28
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA CALDAS SANTOS GIBSON em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 03/10/2024 23:59.
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05/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
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09/02/2023 11:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827031-02.2022.8.15.0000
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15/10/2022 21:33
Conclusos para despacho
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15/10/2022 21:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA CALDAS SANTOS GIBSON em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
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11/08/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 23:27
Conclusos para despacho
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22/05/2020 19:53
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2020 12:35
Juntada de Certidão
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17/03/2020 12:32
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA CALDAS SANTOS GIBSON em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 09:15
Juntada de Certidão
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19/12/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 16:30
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/12/2019 15:19
Recebidos os autos.
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19/12/2019 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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19/12/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 12:05
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2019 13:21
Conclusos para despacho
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30/09/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 21:21
Conclusos para decisão
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05/09/2019 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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