TJPB - 0872003-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872003-97.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação ID 111249412, 111249420, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:39
Decorrido prazo de RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 04:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2025 04:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:21
Determinada a citação de MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-03 (REU), RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA - CPF: *17.***.*41-48 (REU) e TARCISIO FERREIRA MARINHO ALBUQUERQUE - CPF: *05.***.*66-10 (REU)
-
28/02/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISCILLA FARIAS PEREIRA - CPF: *82.***.*71-86 (AUTOR).
-
28/02/2025 13:21
Determinada diligência
-
27/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0872003-97.2024.8.15.2001 AUTOR: LARISCILLA FARIAS PEREIRA REU: MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA, RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA, TARCISIO FERREIRA MARINHO ALBUQUERQUE DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 21:29
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 21:29
Determinada diligência
-
12/11/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808479-96.2019.8.15.2003
Francisco Cesar Almeida da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2019 12:17
Processo nº 0871073-79.2024.8.15.2001
Marlene Gabriel da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 13:36
Processo nº 0822817-91.2024.8.15.0001
Alice Pereira Lacerda
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 07:54
Processo nº 0822817-91.2024.8.15.0001
Alice Pereira Lacerda
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 15:24
Processo nº 0872035-05.2024.8.15.2001
Juliana Barbosa de Franca
Banco J. Safra S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:10