TJPB - 0870183-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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31/05/2025 22:29
Juntada de Mandado
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28/05/2025 06:00
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:59
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870183-43.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS GRACAS DA SILVA em face de YONE DA SILVA DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de YONE DA SILVA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS GRACAS DA SILVA.
João Pessoa, 24 de maio de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/05/2025 11:12
Expedição de Edital.
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23/05/2025 06:08
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:40
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 13:05
Expedição de Edital.
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09/05/2025 02:49
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:59
Publicado Edital em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 09:26
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 13:24
Expedição de Edital.
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10/04/2025 13:21
Desentranhado o documento
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10/04/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:32
Determinada diligência
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21/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:31
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO PROCESSUAL CERTIFICO que, nesta data, procedi à juntada de documento processual - OFÍCIO Nº SES-OFI-2024/14423 - Envio do Laudo perícial da Sra.
Yone da Silva dos Santos .
O referido é verdade, dou fé. -
28/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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14/12/2024 19:41
Juntada de laudo pericial
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EM 15 DIAS CERTIFICO que, nesta data e hora, nos termos do artigo 333, do Provimento nº 49/2019, da CGJPB, procederei à intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação/intimação, INFORMAR N° DA CASA/PONTO DE REFERENCIA no prazo de 15 dias.
O referido é verdade, dou fé. -
29/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de YONE DA SILVA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 08:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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14/11/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda Y.
DA S.
DOS S. à autora M.
DAS G.
DA S., devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, acometida de PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 - F29), conforme laudo anexado no id.103104447, e dependendo completamente da ajuda de terceiros para sobreviver, sem autonomia para tomada de decisões legais, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público. -
13/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *64.***.*51-04 (REQUERENTE).
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04/11/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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