TJPB - 0816453-50.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:51
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816453-50.2017.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS EXECUTADO: SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certidão Certifico e dou fé que segue comprovante de envio do alvará retro ao BB.
Campina Grande-PB, 7 de março de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
07/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:44
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 01:56
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816453-50.2017.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS EXECUTADO: SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – ART. 924, II, DO CPC.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada depositou judicialmente o valor referido no comprovante juntado sob o ID 101666844.
Instada a parte exequente para se manifestar, concordou com o valor depositado, conforme petição juntada sob o ID 103914132.
Vieram os autos conclusos para sentença BREVE RELATO.
DECIDO.
Diante do cumprimento de sentença, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Expeça-se alvará judicial nos termos requeridos na petição de ID 103914132, para o recebimento do valor principal e da correção monetária havida, em face de não haver requerimento para destaque de honorários.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a necessária baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
30/01/2025 11:24
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816453-50.2017.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS EXECUTADO: SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – ART. 924, II, DO CPC.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada depositou judicialmente o valor referido no comprovante juntado sob o ID 101666844.
Instada a parte exequente para se manifestar, concordou com o valor depositado, conforme petição juntada sob o ID 103914132.
Vieram os autos conclusos para sentença BREVE RELATO.
DECIDO.
Diante do cumprimento de sentença, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Expeça-se alvará judicial nos termos requeridos na petição de ID 103914132, para o recebimento do valor principal e da correção monetária havida, em face de não haver requerimento para destaque de honorários.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a necessária baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
18/01/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816453-50.2017.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS EXECUTADO: SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga pela parte executada/vencida, sob pena de a obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Indeferido o pedido de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:45
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:54
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:00
Juntada de Informações
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de DEBORA DANELUZZI OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/12/2019 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2019 02:10
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 02:10
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2019 03:04
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO VIDAL DE NEGREIROS em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2019 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2019 17:30
Conclusos para julgamento
-
24/08/2019 17:17
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 17:17
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2019 00:25
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 00:25
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:53
Conclusos para julgamento
-
07/03/2019 13:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2019 03:45
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 01:53
Decorrido prazo de TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 01:53
Decorrido prazo de SRG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 16:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/02/2018 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2018 11:29
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
21/02/2018 11:28
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
19/02/2018 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2018 07:50
Recebidos os autos.
-
09/02/2018 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
09/02/2018 07:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2017 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2017 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 15:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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