TJPB - 0808080-20.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0808080-20.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 116124890.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme homologado em sentença ID 114852514.
Intime-se.
Após, cumpridas as demais formalidades da sentença, arquivem-se os autos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
22/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:27
Determinado o arquivamento
-
21/08/2025 14:27
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0808080-20.2023.8.15.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BARBOSA RAMOS - PB29602, CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705, MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS - PB20011, YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA - PB24496 EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:38
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 20:08
Determinada diligência
-
30/04/2025 20:08
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:09
Publicado Expediente em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:31
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:46
Juntada de cálculos
-
15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 00:54
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808080-20.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA brasileira, solteira, técnica em enfermagem, natural de Monteiro, estado da Paraíba, nascida no dia 16.02.1981, filha de Luiz Tomé Monteiro e de Eunice Maria Barboza Monteiro, portadora da cédula de identidade RG n.º *39.***.*82-00-8, SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n.º *16.***.*31-88, domiciliada e residente em Campina Grande, estado da Paraíbasidencial Bonald Filho IV, localizado na Rua Henrique Sales Monteiro, n.º 100, Bairro Santa Cruz – apartamento n.º 403, Bloco n.º 03, Quadra n.º 08, CEP 58.417-050, telefone (WhatsApp) e 988678123, email: [email protected] e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 083.012.684, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (20 dias), Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, por edital, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se. .
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 19 de novembro de 2024.
Eu, AUDANETE BRITO CRISPIM, digitei-o e fiz imprimir.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito. -
19/11/2024 09:44
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/09/2024 14:19
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 07:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 02:08
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:35
Determinada diligência
-
08/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:58
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:00
Decretada a revelia
-
05/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 05:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 23/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:15
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:34
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 10:21
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 10:21
Nomeado curador
-
04/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:08
Determinada diligência
-
26/05/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 12:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*16-64 (AUTOR).
-
17/04/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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