TJPB - 0801270-03.2020.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
intime as partes da expedição dos alvarás. -
18/12/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:55
Juntada de Alvará
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17/12/2024 13:55
Juntada de Alvará
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17/12/2024 13:55
Juntada de Alvará
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09/12/2024 07:18
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:39
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801270-03.2020.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOLANGE PIRES Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 REU: COMERCIO DIGITAL BF LTDA.
Advogados do(a) REU: RODRIGO DE LIMA OLIVEIRA - SP425014, MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$9.649,91 (id. 101731848).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.103325403 ).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente SOLANGE PIRES, CPF n.º *00.***.*30-26, no valor de R$5.741,70 (DJO, id.101731848); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65), no valor de R$1.447,49 (DJO, id.101731848), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65), no valor de R$2.460,72 (DJO, id.101731848), referente aos honorários contratuais (id.36110783), conforme pedido seu (id. 103325403 ).
Sem custas (LJE, art. 55).
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
19/11/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:56
Outras Decisões
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06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 21:20
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:48
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2023 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 07:30
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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16/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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29/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:20
Recebidos os autos.
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31/05/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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30/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 12:38
Audiência 27/04/2021 12:30 realizada para Vara Única de Coremas #Não preenchido#.
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27/04/2021 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2021 12:30:00 Coremas.
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26/04/2021 20:05
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 00:38
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:39
Audiência Una designada para 27/04/2021 12:30 Vara Única de Coremas.
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20/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 09:25
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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