TJPB - 0852508-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 13:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 13:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/03/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 07:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 07:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2025 22:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2025 22:55 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2025 22:53 Juntada de Ofício 
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                                            05/03/2025 21:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 13:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/02/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 11:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/02/2025 08:06 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/02/2025 08:05 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 21:30 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 20:50 Decorrido prazo de RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 11:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 15:49 Juntada de Alvará 
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                                            19/02/2025 09:10 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/02/2025 11:50 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 00:55 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852508-67.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SETRIN - SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EXECUTADO: RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
 
 Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
 
 Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
 
 Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 Caso contrário, expeça-se alvará.
 
 Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
 
 Prazo legal.
 
 Indicado, proceda-se a ele.
 
 Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
 
 Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
 
 Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
 
 Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
 
 Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
 
 Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
 
 Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
 
 Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
 
 Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
 
 Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
 
 Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
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                                            24/01/2025 12:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/01/2025 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 07:16 Processo Desarquivado 
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                                            07/01/2025 07:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2024 10:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/12/2024 04:47 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 04:47 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            30/11/2024 00:37 Decorrido prazo de RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME em 29/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 16:36 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/11/2024 00:41 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852508-67.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SETRIN - SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EXECUTADO: RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 103808464 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            18/11/2024 20:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2024 21:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2024 21:14 Processo Desarquivado 
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                                            17/11/2024 21:14 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/11/2024 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 21:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 21:05 Homologada a Transação 
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                                            02/10/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 15:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/10/2024 08:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            01/10/2024 08:49 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            01/10/2024 07:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 10:23 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/08/2024 10:06 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/08/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 14:04 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/08/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 09:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2024 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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