TJPB - 0801695-73.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO GOMES em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801695-73.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA JOSE DE ARAUJO GOMES X ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nome: MARIA JOSE DE ARAUJO GOMES Endereço: Rua Alcides Bezerra, 83, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREF.
HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, Lojas 01, 02 e 03, FERNANDO COLLOR, NOSSA SRA SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 VALOR DA CAUSA: R$ 10.827,34 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Sobre os documentos juntado pelo executado, ids 107775244,107765106; Fale o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14:01:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 09:25
Juntada de carta
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11/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:36
Processo Desarquivado
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11/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801695-73.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA JOSE DE ARAUJO GOMES X ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nome: MARIA JOSE DE ARAUJO GOMES Endereço: Rua Alcides Bezerra, 83, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREF.
HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, Lojas 01, 02 e 03, FERNANDO COLLOR, NOSSA SRA SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 VALOR DA CAUSA: R$ 10.827,34 SENTENÇA.
As partes apresentaram, em audiência, acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 13:54:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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20/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:33
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 19:33
Homologada a Transação
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18/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:24
Juntada de informação
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21/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/10/2024 21:43
Recebidos os autos.
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14/10/2024 21:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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12/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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