TJPB - 0865581-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 00:58
Recebidos os autos
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17/05/2025 00:58
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2025 14:46
Outras Decisões
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0865581-09.2024.8.15.2001 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO(*31.***.*73-04); JUSSARA CEZAR DE OLIVEIRA(*80.***.*68-34); Polo passivo: BANCO PAN(59.***.***/0001-13); Feliciano Lyra Moura(*26.***.*79-76); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/11/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/11/2024 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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