TJPB - 0854566-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 10:52
Outras Decisões
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16/12/2024 06:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0854566-43.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: KEYLLA HERCULANO DAMIAO CAVALCANTE(*86.***.*78-17); ELAINY LEAL GOMES(*62.***.*46-00); Polo passivo: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A(24.***.***/0001-25); GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(*29.***.*67-25); ANA LUIZA MELO DANTAS(*13.***.*92-13); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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17/11/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
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25/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 20:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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