TJPB - 0853693-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
07/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2025 19:05
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0853693-43.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RAUL JOSE ALVES AMARAL(*29.***.*75-94); CLAUDIO VITOR ALVES DE OLIVEIRA(*07.***.*13-89); DJALMA JOSE ALVES NETO(*29.***.*79-81); Polo passivo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA(17.***.***/0001-87); CELSO DE FARIA MONTEIRO(*82.***.*12-18); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/11/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872769-53.2024.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Josemar do Nascimento Monteiro
Advogado: Cristiano Laitano Lionello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 11:06
Processo nº 0870413-85.2024.8.15.2001
Luana de Morais Pires
Joelson Ferreira Nunes
Advogado: Antonio Azenildo de Araujo Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 08:48
Processo nº 0009400-75.2011.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa-Cooperativa de Trabal...
Aurea Cavalcante da Costa
Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0812839-75.2022.8.15.2001
Marilene Galdino Tavares
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2022 14:54
Processo nº 0867523-76.2024.8.15.2001
Maria Helena Pires Souto Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 10:33