TJPB - 0872666-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 04:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872666-46.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KUMAMOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA RAMALHO LUSTOSA - PB18510 EXECUTADO: RITA HENRIQUE RABELO QUEIROZ, DOUGLAS RABELO QUEIROZ DESPACHO Requer o promovente a reconsideração da sentença, contudo, o artigo 494, de CPC reza que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.
Não se evidenciando as razão do artigo supra, não há o que reconsiderar.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO KUMAMOTO - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872666-46.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO KUMAMOTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA RAMALHO LUSTOSA - PB18510 REU: RITA HENRIQUE RABELO QUEIROZ, DOUGLAS RABELO QUEIROZ SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a SENTENCIAR.
O artigo 490 do Novo Código de Processo Civil determina que O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito o juiz decidirá em forma concisa.Neste sentido, já se decidiu que, "nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz deve decidir de forma concisa.
Inexigível a observância do rigoroso formalismo do CPC 458" (JTJ 148/141).
In casu, observa-se que o autor demandou em face do réu pela mesma causa, nos autos do processo nº 0872179-76.2024.8.15.2001, em tramite na 13ª Vara Cível da Capital, distribuído anteriormente, de sorte que idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, evidencia-se o fenômeno da litispendência.
ISTO POSTO, sem mais delongas RECONHEÇO a ocorrência da LITISPENDÊNCIA e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
21/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2024 08:04
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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16/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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