TJPB - 0873127-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/05/2025 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J PABLO MOUSINHO BEZERRA - CNPJ: 50.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 18:15
Determinada diligência
-
16/12/2024 18:15
Declarada incompetência
-
16/12/2024 18:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873127-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte autora para em 15 dias pena de indeferimento da inicial proceder com sua emenda, cumprindo o estatuído no comando do artigo 319, VII do CPC, declinando sua predisposição à realização da audiência preliminar de conciliação e/ou mediação.
Outrossim, em igual prazo, colacione a autora cópia de suas três últimas declarações de rendimentos (IR); tanto da pessoa jurídica, como do sócio diretor, bem assim cópia de seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos seis meses, tanto da pessoa jurídica como do sócio diretor, e ainda comprovante de quanto paga de aluguel, de energia, luz e telefone; da pessoa jurídica e do sócio diretor, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos para apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado prestará assistência integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
P.I.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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