TJPB - 0803885-80.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 20:00
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/09/2024 23:59.
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08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de GEORGIO SANDRO DUARTE em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de cota
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27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2023 23:59.
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09/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:21
Processo Desarquivado
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06/09/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2023 23:59.
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13/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 09:21
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de GEORGIO SANDRO DUARTE em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de GEORGIO SANDRO DUARTE em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4538 0803885-80.2022.8.15.0371 AUTOR: ESTADO DA PARAIBA RÉU(S) GEORGIO SANDRO DUARTE, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
REVELIA RECONHECIDA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0803885-80.2022.8.15.0371.
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA- CNPJ: 08.***.***/0001-00.
RÉU: GEORGIO SANDRO DUARTE- CPF: *08.***.*03-30.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, GEORGIO SANDRO DUARTE(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença preferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a ressarcir ao autor o valor de R$ 3.132,40, com atualização monetária pelo IPCA desde o recebimento indevido da verba e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405, CC, e art. 240, CPC).
Assim, resolvo o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária que ora lhe concedo.
Se interposto apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se, com observância do disposto no art. 346 do CPC" Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 02 de março de 2023.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
02/03/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 00:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/12/2022 23:59.
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10/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/08/2022 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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16/08/2022 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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23/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:39
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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13/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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