TJPB - 0869063-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LA BARRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869063-62.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL LA BARRA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALEX BRAZ PEREIRA SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, conforme DJO de Id. 105486565.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: " Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I– (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Intime-se o exequente para informar seus dados bancários para expedição do alvará, no valor de R$ 1.591,16 (mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) em favor da parte exequente, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/12/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869063-62.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL LA BARRA EXECUTADO: ALEX BRAZ PEREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
22/11/2024 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:13
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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