TJPB - 0869518-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0869518-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA ELIANE ROSENDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo (ID. 113197390), anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 22:15
Determinada diligência
-
09/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIANE ROSENDO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*04-49 (AUTOR).
-
27/01/2025 16:41
Determinada diligência
-
11/12/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 01:14
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869518-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-24) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC).
João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
31/10/2024 09:58
Determinada diligência
-
30/10/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800649-11.2017.8.15.0561
Edna Vieira Torres Soares Batista
Municipio de Coremas
Advogado: Gledston Machado Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2017 20:36
Processo nº 0835907-40.2022.8.15.0001
Bernadete Araujo dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2022 23:50
Processo nº 0864470-87.2024.8.15.2001
Severina Barbosa de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 15:10
Processo nº 0807039-26.2024.8.15.0181
Josefa Soares dos Santos
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 17:46
Processo nº 0807039-26.2024.8.15.0181
Josefa Soares dos Santos
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 08:34