TJPB - 0800220-55.2021.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA DA NOBREGA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO DE ABREU em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito contida no id.101823259, foi determinado a remessa dos autos para que sejam distribuídos a um dos Juizados Especiais Fazendários instalados de forma autônoma ou adjunta na Comarca de origem ou na ausência de instalação deste, na Vara Comum, sob o rito fazendário, a teor da competência absoluta estabelecida no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal, onde o Juízo competente deverá ratificar ou invalidar a Sentença, bem como os demais atos processuais.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Inicialmente, em conformidade com o Art. 2º da lei 12.153/09, cumulado com o art. 201 da LOJE/PB e com o que foi determinado em decisão monocrática, aplico ao presente feito o rito da Lei Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conferindo celeridade ao feito.
Altero a classe processual.
Ademais, RATIFICO a sentença de id. 74032975, bem como todos os atos praticados no processo.
Devolvo às partes o prazo recursal de 10 (dez) dias, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme inteligência do artigo 7º da Lei nº 12.153/09.
Se houver a interposição de recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do que restou decidido no Conflito Negativo de Competência nº. 0813517-50.2020.8.15.0000, julgado por esse Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou que a admissibilidade da peça recursal deve ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
21/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/10/2024 05:58
Recebidos os autos
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11/10/2024 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
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02/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de EFIGENIA TAVARES DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JORDANA PEREIRA ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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18/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO DE ABREU em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA DA NOBREGA em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA DA NOBREGA em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO DE ABREU em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA ARAUJO DE ABREU em 27/03/2023 23:59.
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04/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de VANESSA MOREIRA DA NOBREGA em 27/03/2023 23:59.
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25/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2022 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 21:11
Conclusos para decisão
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22/06/2021 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA MOREIRA DA NOBREGA - CPF: *59.***.*61-03 (AUTOR).
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01/06/2021 19:52
Conclusos para despacho
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27/05/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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