TJPB - 0872214-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:23
Deferido o pedido de
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06/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ALAN JOSVALDO DE PAULA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:36
Determinada a citação de ALAN JOSVALDO DE PAULA SILVA - CPF: *67.***.*36-21 (REU)
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19/12/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 22:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0872214-36.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
J.
D.
P.
S.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.. em face do(a) REU: A.
J.
D.
P.
S..
Aplica-se o CDC aos negócios jurídicos realizados com instituição financeira, ante a destinação fática, à ser utilizado como meio de produção do serviço de sua atividade, tendo em vista a mitigação da aplicação da teoria finalista, quando restar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. (STJ.
EDcl no Ag 1371143/PR. 4ª T.Rel.Raul Araújo.
DJe 17.04.2013).
Assim, por se tratar de relação submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor , a competência é firmada pelo domicílio do consumidor, garantindo-lhe o direito à ampla defesa, com todos os seus desdobramentos, no caso, conforme documentos juntados à inicial, o devedor reside em Mangabeira, bairro este abrangido pela área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma do Art. 1º da Resolução da Presidência n. 55/2012.
Art. 1° A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
ISTO POSTO, Considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declino da competência para processar e julgar a presente ação em prol de uma das varas distrital de Mangabeira/PB, por distribuição.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, proceda-se baixa à distribuição remetendo-se o processo à jurisdição de Mangabeira – PB.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (92.***.***/0001-02).
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14/11/2024 16:08
Declarada incompetência
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14/11/2024 16:08
Determinada a redistribuição dos autos
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13/11/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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