TJPB - 0820642-03.2019.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 10:21
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820642-03.2019.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP, NATHALIA CORDEIRO BARBOSA, MARIA TORRES DA SILVA, MARCELO DE GUSMAO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de NATHALIA CORDEIRO BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de MARIA TORRES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de MARCELO DE GUSMAO BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:15
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820642-03.2019.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP, NATHALIA CORDEIRO BARBOSA, MARIA TORRES DA SILVA, MARCELO DE GUSMAO BARBOSA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-83 (EXECUTADO), MARIA TORRES DA SILVA - CPF: *97.***.*06-73 (EXECUTADO), MARCELO DE GUSMAO BARBOSA - CPF: *94.***.*68-49 (EXECUTADO), NATHALIA CORDEIRO BARBOSA - CPF: *69.***.*83-63 (EXECUTADO).
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EXECUTADO: T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP, NATHALIA CORDEIRO BARBOSA, MARIA TORRES DA SILVA, MARCELO DE GUSMAO BARBOSA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC).
Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, VALERIO ANDRADE PORTO, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 27 de novembro de 2024.
Eu, IURI LIMA RAMOS REINALDO, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
27/11/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
31/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/04/2024 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2024 16:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2024 16:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
26/03/2024 08:28
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 09:33
Juntada de Carta precatória
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:08
Juntada de provimento correcional
-
27/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:09
Juntada de provimento correcional
-
29/03/2022 17:05
Determinada diligência
-
28/03/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 03:32
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
02/11/2019 00:10
Decorrido prazo de T C COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP em 01/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001278-52.2010.8.15.0241
Municipio de Monteiro
Antonio Aurimenes de Albuquerque Dias
Advogado: Jose Severino da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2010 00:00
Processo nº 0801426-42.2018.8.15.0211
Luiz Marques da Silva Balduino
Cloves Clementino de Carvalho
Advogado: Paulo Cesar Conserva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2018 11:26
Processo nº 0846299-92.2018.8.15.2001
Marileide Maria dos Santos
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0846299-92.2018.8.15.2001
Marileide Maria dos Santos
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 10:36
Processo nº 0818142-27.2020.8.15.0001
Editora Jornal da Paraiba LTDA
Thais Viana Diniz 59382929215
Advogado: Ygor Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2020 17:07