TJPB - 0873989-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:52
Processo Desarquivado
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15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de LAERCIO DE MEDEIROS CIRNE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTARROYOS CIRNE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de LAERCIO DE MEDEIROS CIRNE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTARROYOS CIRNE em 02/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:30
Outras Decisões
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01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de parecer
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03/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:25
Determinada diligência
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16/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 07:09
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAERCIO DE MEDEIROS CIRNE - CPF: *01.***.*27-00 (REQUERENTE) e MARIA DAS GRACAS MONTARROYOS CIRNE - CPF: *84.***.*07-34 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 11:40
Determinada diligência
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09/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
27/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:31
Determinada diligência
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25/11/2024 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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