TJPB - 0863289-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863289-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0435-12 (REU)
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13/03/2025 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *67.***.*22-49 (AUTOR).
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13/03/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863289-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba institui o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Assim, considerando a certidão id. 104490991, foi identificado o processo de n° 0823600-97.2024.8.15.2001 com autuação em 30.09.2024 com trâmite na 16ª Vara Cível da Capital.
A referida lide anterior tem o mesmo objeto/pedido, qual seja, compelir a parte promovida a se abster de proceder descontos acima da margem consignável referente ao(s) empréstimo(s) contratado(s) junto a ré e descontado em seu(s) contracheque(s).
O processo em trâmite nesta vara refere-se a desconto de empréstimo nos vencimentos que recebe junto ao Estado da Paraíba (matrícula 1.422.405).
Já o feito perante a 16ª Vara Cível da Capital refere-se a desconto de empréstimo nos vencimentos que recebe junto ao Município de João Pessoa (matrícula 16.432-1).
Desta feita, em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a conexão.
Assim, considerando a certidão id. 104490991, intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 15:42
Determinada diligência
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28/11/2024 15:42
Outras Decisões
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28/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAM DE ARAUJO MEDEIROS (*67.***.*22-49).
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01/10/2024 13:44
Determinada diligência
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01/10/2024 13:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MIRIAM DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *67.***.*22-49 (AUTOR)
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01/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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