TJPB - 0874612-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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14/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:05
Outras Decisões
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10/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 08:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0874612-53.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Promovente: AUTOR: VILMA DE LOURDES PONTES SOUZA, VANISE PONTES DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 Promovido: REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA Advogado do(a) REU: MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
23/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/06/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:10
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 32386333; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0874612-53.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VILMA DE LOURDES PONTES SOUZA, VANISE PONTES DE SOUZA ARAUJO REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, ANDREA RICARTE MOESIA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 13:44
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:52
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 08:04
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0874612-53.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA DE LOURDES PONTES SOUZA, VANISE PONTES DE SOUZA ARAUJO REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: VILMA DE LOURDES PONTES SOUZA Endereço: R ANTERO CÍCERO LUIZ, 56, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-418 Nome: VANISE PONTES DE SOUZA ARAUJO Endereço: R ANTÔNIO LAURENTINO RAMOS, 81, Bloco B, ap 102, JARDIM SÃO PAULO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-130 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 19/02/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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