TJPB - 0800372-48.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 07:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ERINALDO DE LACERDA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:03
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 00:03
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800372-48.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Nota Promissória, Inadimplemento, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: JOSE ERINALDO DE LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: MIGUEL ALVES BARBOSA Advogado do(a) REU: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
03/12/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 07:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/11/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/09/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:02
Juntada de Petição de procuração
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29/09/2024 12:00
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 21:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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13/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:09
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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06/08/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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