TJPB - 0866496-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:17
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA TAVARES DA SILVA PAZ em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866496-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: RAFAELA TAVARES DA SILVA PAZ Advogado do(a) AUTOR: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO - PB10735 REU: FRANCISCO DE ASSIS DIAS Advogado do(a) REU: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:20
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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