TJPB - 0042860-29.2006.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0042860-29.2006.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SUINOCULTURA QUEIROZ S/A SUQUESA DECISÃO SUINOCULTURA QUEIROZ S/A SUQUESA, já qualificada nos autos, através do defensor público, ingressou com a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Na petição de ID 63181622, a parte exequente requereu a intimação por edital, tendo em vista que o executado foi revel na fase de conhecimento.
Deferido requerimento (ID 69670947).
Edital expedido (ID 70070909).
No ID 71741157, o curador especial apresentou impugnação, alegando: “a continuidade da presente execução não deve prosperar, pois não há subsídios para uma defesa pontual dos fatos supracitados bem como este Curador desconhece se o executado possui valor exequendo”.
Em resposta, a parte exequente requereu a rejeição, o bloqueio on line das contas na modalidade teimosinha e a exclusão da advogada NATHÁLIA SARAIVA NOGUEIRA - OAB CE 38008 (ID 78831291).. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC, REJEITO a impugnação constante no id 52014816 dos autos.
Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Determino a exclusão da advogada NATHÁLIA SARAIVA NOGUEIRA - OAB CE 38008.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
DEFIRO o requerimento de bloqueio on line na modalidade teimosinha, segue espelho abaixo:.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista a certidão acima, determino que sejam os presentes autos arquivados.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, prazo 05 dias.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23090610370900200000074217487, Decisão: 23083018420922600000073885908, Réplica: 23041221263019800000067656967, Petição: 23041218360658200000067651274, Edital: 23030906453522400000066121130, Edital: 23030906453522400000066121130, Edital: 23030906444697400000066121129, Edital: 23030812494257500000066027097, Decisão: 23030121391806300000065755496, Cota: 21081821100284300000044937774] -
28/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/09/2023 15:01
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 15:01
Deferido o pedido de
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28/09/2023 15:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:42
Determinada diligência
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30/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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12/04/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:07
Publicado Edital em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0042860-29.2006.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: Fortaleza/CE, em desfavor de Nome: SUINOCULTURA QUEIROZ S/A SUQUESA, CNPJ 08.***.***/0001-30, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: SUINOCULTURA QUEIROZ S/A SUQUESA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos a seguir dispostos (despacho de ID 50164311).
Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de março de 2023.
Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
09/03/2023 06:45
Expedição de Edital.
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09/03/2023 06:44
Expedição de Edital.
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08/03/2023 12:49
Expedição de Edital.
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01/03/2023 21:39
Deferido o pedido de
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24/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:38
Juntada de Petição de cota
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25/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:21
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 22/08/2022 23:59.
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18/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:06
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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29/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 08:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2021 14:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
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18/08/2021 21:10
Juntada de Petição de cota
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27/07/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 12:06
Juntada de diligência
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30/06/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:53
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
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27/05/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:18
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 23:35
Outras Decisões
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01/12/2020 12:35
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:35
Juntada de Certidão
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06/11/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 14:30
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
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23/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 17:35
Juntada de Petição de informação
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17/12/2018 16:26
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2018 11:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/10/2018 11:16
Juntada de Petição de procuração
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21/09/2018 18:50
Processo migrado para o PJe
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13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
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13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 63/18
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13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 16:31 TJEJP13
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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13/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2017 P041063172001 17:14:07 BANCO D
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13/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2017
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07/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2017 P041063172001 11:14:02 BANCO D
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30/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2017 NF: 41/2017
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27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2017 NF 41/17
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18/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2017
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11/05/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 11: 05/2017 14:28 TJEJP41
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11/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P005620172001 14:30:58 BANCO D
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11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2017
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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14/02/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14: 02/2014 14:03 TJEJPBM
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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24/04/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 04/2013 CERTIFICADO
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24/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2013
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07/03/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2013 NF 022/2013-PRAZO DECORRENDO
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05/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 05: 03/2013 NF 022/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [138] - DECISAO REJEICAO 04: 03/2013 DEFESA/ACOLHIMENTO DA INICIAL
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19/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122012
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19/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19122012
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19/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122012
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12/04/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12042012
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12/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12042012
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29/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032012 NF 34: 12
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20/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032012
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20/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20032012
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01/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062011
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16/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15052011
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16/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12052011 NF 77: 11
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11/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052011
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11/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11052011
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16/12/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14122010
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16/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16122010
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16/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122010
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22/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 221120104DR. JOSE ADAM
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12/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12112010
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19/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18062009
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01/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010620093DR. JOSE ADAM
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26/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052009
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26/05/2009 00:00
Mov. [905] - CURADOR ESPECIAL NOMEADO 25052009
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26/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25052009
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22/05/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 22052009
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22/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052009
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03/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02042009
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03/04/2009 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 02042009
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05/02/2009 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 04022009
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16/01/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16012009
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16/01/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16012009
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14/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14012009 NF 3: 9
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10/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122008
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10/12/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122008
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29/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082008
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29/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082008
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18/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17082008
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18/08/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18082008
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14/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082008 NF 112: 8
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25/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072008
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25/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 16072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072008
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10/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100720082BANCO DO NORD
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27/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
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27/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26062008
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16/06/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 13062008
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16/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062008
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19/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052008
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19/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19052008
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15/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15052008 NF 60: 8
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29/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28042008
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25/02/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 25022008
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11/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122007
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11/12/2007 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 06122007
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04/12/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112007
-
04/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21112007
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19/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112007 NF 162: 7
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12/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112007
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12/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112007
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08/02/2007 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 07022007
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08/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022007
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29/01/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290120071SUINOCULTURA
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24/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012007
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24/01/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23012007
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16/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102006
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16/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11102006
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16/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102006
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10/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09102006
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10/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102006
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11/09/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07092006
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11/09/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11092006
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05/09/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092006 NF 90: 6
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21/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082006
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21/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082006
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17/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082006
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15/08/2006 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2006
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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