TJPB - 0818207-07.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818207-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e de suas testemunhas, se houver, através de seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução no dia 31/03/2025 - 0900, ficando as partes cientes e intimadas, para cumprirem, na forma da determinação judicial a seguir: " Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 31 de março de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição " Assinado eletronicamente por: GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO 18/11/2024 17:26:55 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103855165 João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 20:14
Baixa Definitiva
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25/09/2024 20:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/09/2024 19:38
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO PARAIBANO DO CEREBRO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO PARAIBANO DO CEREBRO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (APELADO) e não-provido
-
15/08/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/04/2024 11:29
Deferido o pedido de
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25/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:09
Recebidos os autos
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01/04/2024 09:09
Juntada de petição
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05/12/2023 10:12
Baixa Definitiva
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05/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:05
Juntada de Petição de agravo (interno)
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25/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:00
Provimento por decisão monocrática
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26/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
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22/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:15
Concessão
-
17/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*54-34 (APELANTE).
-
15/10/2022 18:10
Conclusos para despacho
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15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ZILTON BARBOSA DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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19/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:10
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
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31/03/2022 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:05
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/12/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 02:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 02:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 02:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 20:34
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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