TJPB - 0857206-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:08 Decorrido prazo de ALUISIO ALVES DE CARVALHO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 06:36 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/09/2025 00:24 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            03/09/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0857206-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando que a parte ré suscitou preliminar em sede de contestação, ainda pendente de análise por este Juízo, mostra-se necessário proceder ao saneamento do feito antes da realização da audiência anteriormente determinada.
 
 Diante disso, cancelo a audiência designada e determino que os autos retornem conclusos para apreciação da questão preliminar suscitada e demais providências necessárias ao devido saneamento processual.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/09/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:35 Outras Decisões 
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                                            01/09/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 16:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            11/07/2025 02:15 Decorrido prazo de SOLANGE SILVA DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:15 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:29 Decorrido prazo de SOLANGE SILVA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 02:29 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 02:29 Decorrido prazo de ALUISIO ALVES DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:42 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:42 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            15/04/2025 11:20 Determinada diligência 
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                                            09/04/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:10 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 14:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0857206-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se para no prazo de 15 dias especificarem de forma justificada a sua pertinência e necessidade, as provas que pretendem produzir em audiência, ou se entenderem de não possuirem mais probas a produzir, ou não ser necessário audiência, que requeiram o julgamento antecipado da lide, e apresentem de logo suas razões, posto que na hipótese a instrução considera-se encerrada.
 
 JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/02/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 18:49 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:07 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857206-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            04/12/2024 07:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 17:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 00:51 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            24/11/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/11/2024 14:18 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            24/11/2024 14:17 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/11/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 00:47 Decorrido prazo de ADRIANA JUSTINA DE SOUSA FALCAO em 12/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 09:49 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/11/2024 09:49 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            07/11/2024 00:49 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:57 Decorrido prazo de SOLANGE SILVA DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 10:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 10:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2024 14:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/09/2024 14:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/09/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 10:34 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            09/09/2024 11:10 Recebidos os autos. 
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                                            09/09/2024 11:10 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            03/09/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 17:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/09/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 14:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/09/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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