TJPB - 0871603-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:04
Juntada de comunicações
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JEOVA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871603-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JEOVA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NET SERVICOS INTERNET & COMERCIO LTDA Advogada: LIVIETO REGIS FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado por JEOVA PEREIRA DA SILVA em relação a valor depositado fruto de condenação no processo nº 3017070-79.2012.815.2001.
De fato, consta do ID 103555197 o arquivo integral do referido processo, no qual proferida sentença de procedência em 01.12.2012 para condenação em obrigação de fazer (cumprir o restante do prazo contratual firmado) e pagar (valor de R$240,65), resultado mantido em sede recursal, inclusive com condenação em honorários de sucumbência (pág. 120).
Assim, houve depósito voluntário do promovido em conta judicial nº 1600131220963 no valor atualizado de R$365,95 em 27.08.2014 (págs. 121/122), conforme extrato juntado no ID103557050, constando certidão de emissão dos alvarás para o autor e seu advogado (alvarás nº 1586 e 1587 de 2014), contudo sem comprovação de recebimento pelos mesmos, razão pela qual, o valor permanece em conta judicial.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado.
Expeça-se alvará em favor do autor bem como de seu advogado (honorários de sucumbência de 20% - procuração à pág. 117 - ID103555197) a fim de liberar-se o valor constante em conta judicial nº 1600131220963, arquivando-se os autos em seguida.
Caso necessário intime-se o referido advogado para, em 05 dias, apresentar os dados bancários e, passado o prazo sem manifestação, já expedida a ordem de pagamento ao autor, arquivem-se os autos.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 5 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
05/12/2024 13:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
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04/12/2024 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 09:12
Deferido o pedido de
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13/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/12/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 12:17
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:17
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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