TJPB - 0805428-93.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0805428-93.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
A executada, entretanto, apresentou embargos à execução dentro destes próprios autos.
Há não muito tempo, já trilhei pelo caminho do erro grosseiro e não conheci de embargos à execução apresentados dentro do próprio processo de execução.
Hoje, curvo-me ao entendimento do STJ (REsp 1.807.228/RO), que aplicando o princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 277 do CPC/2015, entende pela necessidade de se conceder prazo à parte para sanar o vício, quando os embargos, em que pese opostos dentro da própria execução, foram apresentados tempestivamente. É a hipótese.
Por todo o exposto, fica a parte executada intimada para, em até 15 dias, corrigir o equívoco quanto à juntada de embargos à execução nestes próprios autos, devendo observar o que dispõe o art. 914, §1º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0805428-93.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA EXECUTADO: ALANE PATRICIO ALMEIDA DECISÃO Vistos etc.
Ante as razões expostas pela parte exequente, DEFIRO o pedido retro de CITAÇÃO inicial da parte executada via aplicativo whatsapp.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinataura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:40
Deferido o pedido de
-
02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA (02.***.***/0001-40).
-
05/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811274-62.2022.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Domiciano Silva da Silveira
Advogado: Daniel Sitonio de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2022 18:52
Processo nº 0005447-25.2012.8.15.0011
Caixa Economica Federal
Cef Caixa Economica Federal S/A
Advogado: Francisco Edward Aguiar Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2012 00:00
Processo nº 0021831-29.2013.8.15.0011
Banco Santander (Brasil) S.A.
Felinto Industria e Comercio LTDA
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2013 00:00
Processo nº 0801835-71.2015.8.15.0001
Antonio Tomaz dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Eduardo Luiz Brock
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2015 18:15
Processo nº 0810882-88.2023.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Joao Pedro Teixeira de Medeiros
Advogado: Jonas Antas Paulino Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 16:58