TJPB - 0845505-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Merece acolhida o requerimento formulado pela parte exequente na petição de Id nº 114228823, porquanto a intimação de que trata o Id nº 109060322 foi realizada no mesmo endereço em que citada a parte executada na fase de conhecimento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:03
Determinada diligência
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24/06/2025 22:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845505-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que de direito João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de JOELMIR PALMEIRA SANTIAGO em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 23:33
Expedição de Carta.
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11/03/2025 23:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845505-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 22:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOELMIR PALMEIRA SANTIAGO em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
ID 104989559 PARTE DISPOSITIVA: "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a parte promovida a pagar ao autor a quantia de R$ 7.268,45 (sete mil e duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA, com incidência a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros pela SELIC, a contar da citação, descontada a correção monetária.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
João Pessoa, 8 de dezembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 23:09
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:19
Decretada a revelia
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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09/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 21:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 08:41
Decorrido prazo de JOELMIR PALMEIRA SANTIAGO em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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