TJPB - 0807669-48.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807669-48.2024.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO.
EXECUTADO: NATHANAEL MIQUEIAS BARBOSA DO NASCIMENTO.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em face de NATHANAEL MIQUEIAS BARBOSA DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:30
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO (49.***.***/0001-30).
-
08/11/2024 09:20
Declarada incompetência
-
07/11/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828027-29.2024.8.15.0000
Sergio Nicola Macedo Porto
Severina Cristovao Dias
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 07:46
Processo nº 0802270-12.2024.8.15.0201
Maria de Loudes Marinho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Allan Neri Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 17:53
Processo nº 0802270-12.2024.8.15.0201
Maria de Loudes Marinho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Allan Neri Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 16:09
Processo nº 0867860-65.2024.8.15.2001
Andre Luiz Oliveira de Sousa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Yerick Douglas de Souza Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 09:35
Processo nº 0867860-65.2024.8.15.2001
Andre Luiz Oliveira de Sousa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 12:38