TJPB - 0875969-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0875969-68.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA MARQUES REU: SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A.
DECISÃO A promovente, ao ID 109264676, requereu a emenda à inicial para retificar o polo passivo.
Tendo em vista que há contestação apresentada nos autos, INTIME a promovida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição ID 109264676.
Após, autos conclusos para apreciação do pedido.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120414161010000000098520532 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24120414161151500000098520534 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24120414161281300000098520535 4.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Outros Documentos 24120414161455400000098520536 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24120414161573600000098520537 6.
CONTRACHEQUES Outros Documentos 24120414161686200000098520539 Decisão Decisão 24120613574340200000098624954 Intimação Intimação 24120910212807600000098706469 Intimação Intimação 24120910212807600000098706469 Expediente Expediente 25012415452319000000100178055 Contestação Contestação 25022115180000100000101660157 02 -PROCURAÇÃO - Procuração 25022115180572200000101660158 03 -Estatuto SBBM Documento de Comprovação 25022115180691200000101660159 04 -CNPJs Empresas relacionadas ao Capital Consignado Documento de Comprovação 25022115180904600000101660160 05.
Site Capital Crédito Consignado Documento de Comprovação 25022115181009900000101660162 06 -CNPJ Social Bank Documento de Comprovação 25022115181090600000101660163 07 -Site Capital consignado Documento de Comprovação 25022115181153000000101660165 08 - Site Social Bank Documento de Comprovação 25022115181211900000101660169 09 - Editado pelo Reclame Aqui - Empréstimo - Banco Capital S.A - Social Bank Banco Múltiplo - Recla Documento de Comprovação 25022115181549200000101660168 10 - Reportagem - Com sede em Salvador Banco Capital é comprado pelo Social Bank - BA de Valor Documento de Comprovação 25022115181632200000101660170 11- Reportagem - Banco Capital é vendido para fintech de Minas Gerais Documento de Comprovação 25022115181743600000101660173 12 -0862523-66.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 25022115181832200000101661527 13 - 0854031-51.2023.8.15.2001 -Fls. 46 a 52 Documento de Comprovação 25022115182126200000101661529 14 - 0803061-07.2024.8.15.2003 Documento de Comprovação 25022115182207800000101661531 15 - 5000048-43.2024.8.13.0405 Documento de Comprovação 25022115182391800000101661532 16 - Sentença - 0805799-02.2023.8.15.2003 - EXCLUSÃO SOCIAL BANK Documento de Comprovação 25022115182622900000101661533 17 - Sentença - 0852376-44.2023.8.15.2001 - ILEGITIMIDADE ACOLHIDA SOCIAL BANK Documento de Comprovação 25022115182682200000101661534 18 - Sentença - 5000048-43.2024.8.13.0405 - ILEGITIMIDADE ACOLHIDA SOCIAL BANK Documento de Comprovação 25022115182740900000101661536 Intimação Intimação 25022513525341400000101827195 Intimação Intimação 25022513525341400000101827195 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 25031415073396500000102595123 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24120910212807600000098706469, Intimação: 24120910212807600000098706469, Outros Documentos: 24120414161573600000098520537, Petição Inicial: 24120414161010000000098520532, Outros Documentos: 24120414161455400000098520536, Procuração: 24120414161151500000098520534, Outros Documentos: 24120414161281300000098520535, Outros Documentos: 24120414161686200000098520539, Decisão: 24120613574340200000098624954, Expediente: 25012415452319000000100178055] -
02/07/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2025 12:48
Determinada diligência
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31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875969-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença. -
09/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 13:57
Determinada a citação de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-80 (REU)
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06/12/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA MARQUES - CPF: *26.***.*19-68 (AUTOR).
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06/12/2024 13:57
Determinada diligência
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04/12/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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