TJPB - 0871910-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:55
Decorrido prazo de WALDEMBERG OLIVEIRA MEDEIROS DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:36
Decorrido prazo de WALDEMBERG OLIVEIRA MEDEIROS DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:28
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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11/03/2025 22:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDEMBERG OLIVEIRA MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*29-87 (AUTOR).
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01/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de WALDEMBERG OLIVEIRA MEDEIROS DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871910-37.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID nº 106939757.
Prazo improrrogável de 05 dias para que o autor emende a inicial nos termos determinados no ID nº 103734448.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
11/02/2025 13:02
Deferido o pedido de
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05/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:17
Juntada de Informações
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05/02/2025 11:52
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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31/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871910-37.2024.8.15.2001 AUTOR: WALDEMBERG OLIVEIRA MEDEIROS DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes litigantes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Analisando, ainda, os autos, verifica-se que não há procuração e/ou substabelecimento em favor do advogado que protocolizou a inicial.
A parte também requereu a gratuidade judicial, porém não colacionou aos autos nenhum documento a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, bem como para juntar aos autos procuração e/ou substabelecimento, no prazo de 15 dias, sob pena indeferimento da inicial, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC, e, em igual prazo, juntar aos autos comprovante de renda mensal, tais como contracheque ou declaração de IRPF, bem como simulação de guia de custas iniciais, sob pena de indeferimento do benefício requerido João Pessoa, 13 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/11/2024 00:14
Determinada diligência
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12/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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