TJPB - 0001731-92.2009.8.15.0011
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:51
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 13:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] Processo nº 0001731-92.2009.8.15.0011 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FP COM DE ALIMENTOS LTDA, FRANKLIN PAULINO PEREIRA SOARES, HERIKY CLERIBIA PEREIRA DE ASSIS DECISÃO Vistos etc.
Muito embora já tenham sido realizadas várias tentativas infrutíferas de localização de bens em nome dos executados, por meio de sistemas telemáticos ao longo do curso do presente feito ajuizado já em longínquo ano, DEFIRO, de forma derradeira, o pedido retro de pesquisa ao sistema SNIPER.
SEGUE(M) a(s) consulta(s) solicitada(s).
CONSIGNO, por oportuno, desde já que essa plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é ferramenta tão-somente de consulta a possíveis conexões societárias e/ou a outras possíveis formas de recuperação de ativos, e não de penhora em si.
Nesses termos, do que se percebe com facilidade da análise dos extratos de consulta acostados, o(s) executado(s) não possui(em) relações societárias outras, além da(s) já relevada(s) nos autos.
Ora, conforme se observa dos autos, somando-se a essa medida ora tomada, este Juízo já tomou diversas medidas de cooperação persecutórias de bens do executado, a pedido da parte exequente, a exemplo de consultas aos Sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD e/ou outros.
Tais tentativas de penhora, contudo, foram todas INEXITOSAS, não tendo ocorrido (i) o bloqueio online de quaisquer numerários, ou de numerários relevantes ou não irrisórios, em contas bancárias da parte executada ou (ii) o bloqueio de quaisquer veículos automotores de sua propriedade, ou, em suma, (iii) o bloqueio de bens mediante quaisquer outras providências.
Ademais, apesar de intimada, a parte exequente não teve êxito em indicar bens penhoráveis.
Deste modo, É FORÇOSO CONCLUIR QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, SÃO INEXISTENTES, OU NUNCA FORAM INDICADOS OU NUNCA FORAM LOCALIZADOS BENS EFETIVAMENTE PENHORÁVEIS.
Nesses termos, à míngua de bens penhoráveis até agora indicados, localizados ou efetivamente existentes nos autos, na forma do art. 921, § 1o, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01(UM) ANO A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO OS AUTOS SEREM IMEDIATAMENTE REMETIDOS AO ARQUIVO – Ficando a parte CIENTE de que, em havendo demonstração futura da existência precisa de bens, este feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo.
FICA a parte exequente INTIMADA desta presente suspensão, com remessa imediata ao arquivo – Sem embargo da possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis.
FICA AINDA a parte exequente DESDE JÁ ANTECIPADAMENTE INTIMADA DO QUE SE SEGUE.
Na EXATA DATA do término desse prazo de 01(um) ano, em conformidade com o art. 921, § 2o, do CPC, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO, NOVA CONCLUSÃO, NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA PELO CARTÓRIO, FICA AUTOMATICAMENTE CONVERTIDA A SUSPENSÃO ACIMA EM ARQUIVO DEFINITIVO.
Assim, FICA a parte exequente, desde já, INTIMADA desse arquivamento automático após o decurso do prazo de 01(um) ano de suspensão.
Por outro lado, FICA também a parte exequente devidamente INTIMADA de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Dessa forma, em resumo, FICA INTIMADA a parte exequente, DESDE JÁ, para TOMAR CIÊNCIA: (i) da SUSPENSÃO que ora se realiza através deste despacho, na forma do art. 921, § 1o, do CPC, com a REMESSA IMEDIATA do feito ao ARQUIVO desde já, porém, sem embargo da possibilidade de desarquivamento futuro a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis; (ii) do futuro arquivamento definitivo dos autos na exata data após o decurso de prazo de 01(um) ano de suspensão de forma automática, independentemente de nova intimação, como determinado no item acima, bem como; (iii) de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/12/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:12
Deferido o pedido de
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03/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 05:18
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:48
Deferido o pedido de
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12/12/2023 07:44
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
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23/09/2023 09:52
Juntada de Alvará
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20/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:14
Juntada de Alvará
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20/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 02:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2021 09:16
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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09/11/2020 23:36
Juntada de Certidão
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20/04/2020 22:21
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 23:12
Conclusos para despacho
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10/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 15:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/10/2019 15:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/09/2019 05:14
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 28/08/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:21
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 02/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2018 17:17
Processo migrado para o PJe
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30/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 170/1
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30/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 10/2018 14:29 TJECG40
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17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
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10/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P015523180011 14:45:07 BANCO D
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10/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2018
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26/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 P015523180011 17:02:43 BANCO D
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20/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 06/2018 NOTA DE FORO
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05/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2018 NF 76/18
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09/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2018
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07/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2017 P039826170011 11:34:55 BANCO D
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07/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2017
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27/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P039826170011 12:16:21 BANCO D
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07/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 11/2017 NOTA DE FORO
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01/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2017 NF 185/1
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28/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2017
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10/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 06/2017 NOTA DE FORO
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P021685170011 11:17:29 BANCO D
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10/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2017 P021685170011 13:42:51 BANCO D
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28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2017 NF 106/1
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19/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2017
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P018090160011 09:44:14 FP COM
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26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P018090160011 15:12:52 FP COM
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17/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 08/03/2016 002921PB
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26/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2016
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01/07/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 06/2015 EDITAL
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01/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P030199150011 16:49:15 BANCO D
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01/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P030199150011 16:49:14 BANCO D
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10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 06/2015 P/CITACAO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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07/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2014
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18/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2013
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12/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2012
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27/07/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 27: 07/2013 TJECGP3
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23/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 22: 07/2013
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11/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2013 DESPACHO / NF 072/13
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11/06/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 06/2013 CERTIFICADO
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11/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013
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25/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 04/2013 NF 072/13
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27/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 26: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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28/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 28092012
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052012
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06/03/2012 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 06032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 06032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 02032012 CITACAO
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02/03/2012 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 02032012
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07/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07022012
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07/02/2012 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 07022012
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03/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022012
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03/02/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03022012
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27/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
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26/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082011
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26/08/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082011 NF 149: 11
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20/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062011
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20/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20062011
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13/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13052011
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13/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052011
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11/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11032011
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11/03/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 11032011
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17/12/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 171220104FP COM DE ALI
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20/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20052010
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20/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20052010 GUIA DILIGENC
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20/05/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [1500] - AGUARDE-SE PAG. DE DILIGENCIAS 10052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052010 NF 74: 10
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22/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042010
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22/04/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22042010
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27/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27012010 AUTOR
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27/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27012010
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16/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11112009
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16/11/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 11112009
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09/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112009 NF 182: 9
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09/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102009
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09/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09102009
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08/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092009
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08/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092009
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08/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092009
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08/09/2009 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 04092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092009
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30/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620091FP COM DE ALI
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20/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
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20/05/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20052009
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22/04/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042009
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16/04/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/04/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16042009 CGBC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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